sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Enfim, o tão esperado estatuto...


Após quase dois anos da convocação do II Congresso Universitário da UNEMAT, (órgão superior da Universidade, responsável pela elaboração do Estatuto), a reitoria da UNEMAT resolveu, após ordem judicial, convocar o CONSUNI (Conselho Universitário), com o fim de deliberar certas questões acerca do referido Estatuto. E posteriormente, repassar essas decisões ao Conselho Curador, para que este, com base nas decisões superiores, apenas homologasse o Estatuto.
De acordo com a lei estadual 319/2008, a Universidade do Estado de Mato Grosso, deveria, ainda naquele ano de 2008, convocar o seu Congresso Universitário, órgão máximo da Universidade e de composição paritária, com o fim de criar o Estatuto. Convocado o Congresso no final de 2008 (quase no fim do prazo estipulado em lei), que fora composto paritariamente por 250 membros (docentes, discentes e técnicos), iniciaram as discussões acerca dos novos rumos políticos e jurídico-institucionais da Unemat.
Participei desse Congresso, como representante dos acadêmicos do Curso de Direito - Campus de Cáceres. Foram quatro dias de longas discussões calorosas, que começavam durante a manhã e se estendiam até a noite, e um gasto de 300 mil reais aos cofres públicos.
Após muitas reflexões, brigas, discussões, o II Congresso Universitário chegou a seu fim, com toda uma principiologia aprovada, princípios esses que deveriam nortear todas as demais regulamentações da Universidade. Ou seja, como órgão superior, o Congresso seria o responsável por traçar as diretrizes da UNEMAT, cabendo aos demais órgãos inferiores, também com poder normativo, apenas regulamentar as demais leis, tudo em conformidade com aquilo que havia sido decidido pelo Congresso. Noutras palavras, de maneira nenhuma um órgão inferior poderia dispor contra o que foi decidido no Congresso Universitário, por uma questão de lógica jurídica e política.
Pois bem, depois da realização do II Conselho Universitário, passaram-se mais de dois anos até que a Reitoria convocasse o Conselho Curador, para que este homologasse o Estatuto. O que só se deu após intervenção do Poder Judiciário. Durante todo esse intervalo de tempo, vivemos em um determinado “limbo jurídico”, isto é, sem personalidade jurídica, sem lei que regulamentasse o funcionamento da Instituição, etc.
Após pressão de todos os lados: comunidade acadêmica, entidades representativas da Unemat, Governo do Estado, Ministério Público, etc... Enfim, o Reitor resolveu convocar o CONSUNI.
Quando pensávamos que a reitoria havia cedido e que atenderia aos anseios do Congresso Universitário, estávamos enganados. Dentre um malabarismo jurídico e outro, a reitoria aprontou mais outra. Convocou o CONSUNI (conforme ordenava a liminar), e organizou sua toda turma (os contra-revolucionários) para estar lá em peso. Bem mandados, seus serviçais lá estavam, de prontidão, munidos de faixas de ordem, com um discurso indignado, aos arrotos de justiça, tudo bem teatralesco, típico...
Resolveram então, “embebecidos por um certo delírio hermenêutico” aprovar determinados pontos do Estatuto, que estavam em desconformidade com o que havia a provado o Congresso. Ou seja, uma atuação totalmente fora dos limites de competência do CONSUNI e contra o que dispunha o órgão supremo da UNEMAT, o Congresso Universitário. Tais pontos modificados foram: a exigência do título de Doutor para o cargo de Reitor, a composição paritária nos órgão colegiados. Conseguiram derrubar a exigência do Doutorado (devido a interesses politiqueiros), e em nome da legalidade, decidiram que a composição de todos os órgãos colegiados da Unemat, seria conforme dispõe a LDB, isto é, 70% docentes, 20% técnicos e apenas 10% discentes.
Qualquer pessoa com raciocínio mediano, e acostumada ao exercício mental entenderia que ocorreu uma manifesta anti-democracia e inconstitucionalidade. Pois, segundo o que dispõe a Constituição Federal em seu artigo 207, a Universidade possui autonomia para atuar em busca dos fins que lhes são próprios: o ensino, a pesquisa e a extensão. Uma das possíveis manifestações dessa autonomia se mostra na esfera política. Ou seja, a Universidade possui liberdade de definir as suas políticas internas, sem pressões e condicionamentos vindos de fora dela, é o que a doutrina constitucional denomina de “autonomia  do saber”.
Uma Universidade autônoma só é possível existir, se for construída a partir da democracia nos espaços institucionais deliberativos: ou seja, a autonomia universitária tem por pressuposto básico a democracia, sendo impossível falar em uma Universidade autônoma onde não existam espaços institucionais de debate político, compostos de forma igualitária, pelos membros que a compõem. Onde poucos decidem os projetos de Universidade que afetará a todos.
A mesma Constituição Federal consagra o princípio da gestão democrática, nas instituições públicas de ensino, conforme se vê no artigo 206, VI, CF: “gestão democrática do ensino público, na forma da lei.”. Portanto é exigido pelo nosso sistema constitucional, que a gestão do ensino público obedeça ao princípio basilar do Estado Democrático de Direito. O que facilmente se percebe que não há na UNEMAT.
Tendo em vista que a democracia é o valor supremo do Estado Democrático de Direito, e que segundo esse princípio as decisões políticas estatais devem ser fruto da vontade soberana do povo. Como pode haver democracia onde 90% das pessoas que compõem um determinado todo (no caso os estudantes), possuem apenas 10 % de representatividade, nos órgãos colegiados?
Enfim, como de costume, a gestão da Unemat resolveu atuar a margem de qualquer comando moral e legal. Traçando o rumo da Instituição conforme suas vontades e seus interesses, tudo sob o manto de uma aparente legalidade, o que após uma análise mais lúcida, vê-se eivada de vícios gravíssimos.
         Hoje, ao invés de estar comemorando a aprovação do tão esperado Estatuto, como pensava anteriormente que estaria, me decepciono mais uma vez com a injustiça que vem sendo institucionalizada na UNEMAT. E escrevo essas linhas como quem grita ao público seu descontentamento e revolta. 
O projeto de Estatuto, produzido após duras penas pelo Congresso Universitário, de um sonho da comunidade acadêmica, tornou-se, na verdade um pesadelo. Transformando-se mais uma forma de legalizar e institucionalizar o autoritarismo que tem conduzindo as ações políticas da UNEMAT.
Pelo visto a democracia na UNEMAT ainda está por ser inventada!

Um comentário:

Diogo Botelho disse...

É Minha Liderança, todo esse conjunto normativo aprovado pelo CONSUNI em verdade revela aquilo que aprendemos la em IED, "É Legal mais é IMORAL".

Reduzir a nossa participação a 10% é uma afronta ao Congresso Universitário e ao seu poder de criação normativa. Enfim, reduziu-se o C.U a pó...!!

Da-lhe UNEMAT!!